ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO                                                                                       

1 DA CONVOCAÇÃO E ORDEM DO DIA

O Núcleo Gestor da Associação Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação (RBMA), no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 30 e 31 do  Estatuto Social que rege a gestão da Associação, convoca todos os seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de junho de 2022, por videoconferência com link a ser informado até 24 horas antes da Assembleia, em primeira convocação às 17 (dezessete) horas, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais ou em segunda convocação às 17 (dezessete)  horas e 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados quites com suas obrigações sociais, com a seguinte ordem do dia:

  1. Renúncia da ex-Diretora da Rede Brasileira de Monitoramento e Avaliação, Lígia Alvares Mata Virgem.
  2. Informes sobre as atividades e as contas da Associação do período janeiro/2022 – junho/2022.
  3. Assuntos gerais. 

2 DA ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é o órgão soberano da RBMA, sendo constituída pelos Associados(as) Fundadores(as) e Efetivos(as) quites com suas contribuições e em pleno exercício de seus direitos. 

A Assembleia Geral poderá ocorrer presencial ou virtualmente, e suas deliberações obrigam a todos os(as) Associados(as), ainda que ausentes, nos termos das disposições do Estatuto Social.

3 DOS DIREITOS E DEVERES DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)

Conforme Artigo 9o do Estatuto Social são direitos dos Associados(as) Fundadores(as) e Efetivos(as):

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Participar das reuniões da  Assembleia Geral com direito a voto e voz;
  3. Convocar a Assembleia Geral ou o Núcleo Gestor, através de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados(as), dirigida ao Núcleo Gestor;
  4. Participar na consecução dos objetivos da RBMA, apresentando sugestões e projetos que visem o aperfeiçoamento dos fins sociais desta;
  5. Participar das atividades sociais da RBMA;
  6. Propor a criação e participar de comitês, comissões, núcleos regionais ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
  7. Receber publicações e informações distribuídas pela RBMA se houver;
  8. Ter acesso a todos os documentos e livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando for o caso.

Conforme artigo 10o do Estatuto Social, são deveres dos(as) Associados(as) Fundadores(as) e Efetivos (as):

  1. Respeitar e cumprir o Estatuto Social, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral e do Núcleo Gestor;
  2. Pagar pontualmente a contribuição anual, de forma a contribuir para a manutenção financeira da associação e para a consecução dos seus objetivos sociais, de acordo com os regulamentos e normas internas estabelecidas;
  3. Zelar pela imagem e reputação da RBMA;
  4. Manter conduta compatível com os fins sociais, tratando com urbanidade e respeito os demais Associados(as), Diretores(as), Conselheiros(as), bem como os empregados, colaboradores e todos aqueles que prestam serviços à RBMA;
  5. Prestar à RBMA toda cooperação moral, material e intelectual, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento institucional;
  6. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  7. Comunicar, por e-mail ou qualquer outro meio eficaz com comprovação de recebimento do responsável, ao Núcleo Gestor, quaisquer alterações de dados cadastrais, como nome, número de documento, domicílio e ou residência, telefone e endereço eletrônico, nos termos estabelecidos no Regimento Interno;
  8. Integrar os comitês, comissões ou grupos de trabalho para as quais forem designados, cumprindo os mandatos recebidos e os encargos atribuídos;
  9. Zelar pelos princípios e interesses da RBMA, comunicando de imediato ao Núcleo Gestor quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento.

4 DA REPRESENTAÇÃO DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)

O(A)s Associados(as) poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador(a), com assinatura eletrônica verificada por um documento de identificação, sendo que a procuração deverá ser apresentada no momento da Assembleia Geral.

4 DA RENÚNCIA DE OCUPANTE DE CARGO DIRETIVO

Conforme Artigo 13o do Estatuto Social, qualquer Associado(a) e/ou ocupante de cargo Diretivo do NÚCLEO GESTOR e CONSELHO FISCAL poderá por iniciativa própria, desligar-se ou demitir-se do quadro social ou respectiva função que exerça dentro da governança da RBMA a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso manifestação de forma expressa e por escrito, através de carta datada e assinada ou por correio eletrônico {e-mail). dirigido ao PRESIDENTE do NÚCLEO GESTOR ou a ASSEMBLEIA GERAL.”

E conforme Artigo 21 o do Estatuto Social, qualquer dos Associados(as), Membros Apoiadores(as), membros do NÚCLEO GESTOR e os membros do CONSELHO FISCAL poder renunciar à sua condição por meio de um pedido escrito ou eletrônico de renúncia enviado ao NÚCLEO GESTOR ou, excepcionalmente, a ASSEMBLEIA GERAL. A renúncia será considerada efetiva a partir da data do recebimento do pedido, desde que não seja indicada no pedido, e sendo desnecessária a sua aceitação, a menos que solicitada.

6 DA PUBLICIDADE DO EDITAL

Esta convocação será  publicada no site www.rbma.site, enviada por e-mail a todos os(as) associados(as) e publicada nas páginas do Instagram, Facebook e Linkedin da RBMA no dia 13 de junho de 2022.

13 DOS CASOS OMISSOS

Casos omissos e não previstos neste edital serão encaminhados pelo Núcleo Gestor para apreciação da Assembleia Geral

Edital publicado em  13 de junho de 2022.

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