JUNTE-SE A NÓS

A RBMA é parte de um movimento global que acredita na importância do Monitoramento e da Avaliação para alcançar uma sociedade mais justa e sustentável, com decisões pautadas em evidências. Acreditamos que podemos influenciar esses valores no Brasil.

Este portal é um dos produtos da RBMA, sustentado pelo trabalho voluntário dos gestores da associação. Você poderá se tornar um(a) Usuário(a) da plataforma e usufruir de quase todos os serviços oferecidos gratuitamente. Ou pode, também, se tornar um(a) Apoiador(a), pessoa física ou jurídica, e contribuir com o trabalho da Rede a partir de uma contribuição anual, e tendo assim, acesso a todo o portal e seus benefícios.

Faça seu cadastro

USUÁRIO

Pessoa Física

Acesso à Biblioteca Virtual

Acesso a notícias, eventos e oportunidades do campo do M&A 

Oportunidade de interagir com profissionais da área 

Acesso ao Banco de Profissionais

APOIADOR

Pessoa Física

Acesso à Biblioteca Virtual

Acesso a notícias, eventos e oportunidades do campo do M&A 

Oportunidade de interagir com profissionais da área 

Acesso ao Banco de Profissionais

USUÁRIO

Pessoa Jurídica

Acesso à Biblioteca Virtual

Acesso a notícias, eventos e oportunidades do campo do M&A 

Oportunidade de interagir com profissionais da área 

Acesso ao Banco de Profissionais

APOIADOR

Pessoa Jurídica

Acesso à Biblioteca Virtual

Acesso a notícias, eventos e oportunidades do campo do M&A 

Oportunidade de interagir com profissionais da área 

Acesso ao Banco de Profissionais

Gostaria de fazer uma doação personalizada*?

Clique no botão abaixo e depois entre em contato por e-mail.

*Valores a partir de R$5000,00

Para ser um(a) Associado(a) RBMA:

Se você quer ir além, colaborar e apoiar, ainda mais, a RBMA no desenvolvimento do campo do M&A no Brasil, pode ainda se tornar um(a) Associado(a) Efetivo(a), compondo o quadro social, com direito a voz, voto e ser votado para seus cargos.
De acordo o Estatuto Social da Rede, para ser tornar um(a) associado(a) efetivo(a) é necessário:
 

1- Ser uma pessoa física (Art. 8º)

2 – Ter 01 (um) ano como Membro Apoiador(a) quite com suas obrigações estatutárias, podendo ainda o período de um ano mencionado, ser suprimido em casos excepcionais, a critério do Núcleo Gestor. (Art. 8º; §§ 2º)

3 – Apresentar documentação de acordo com o Art. 11º do Estatuto.

4- Estar de acordo com todo o Estatuto Social da RBMA

Obs.: Lembrando que, de acordo com o Art. 8º; §§ 3º, os Associados(as) Efetivos(a) poderão ser elegíveis para os cargos eletivos do Núcleo Gestor, após 01 (um) ano como Associados(as) Efetivos(a), não impedindo o exercício de outros cargos livremente atribuídos pelo Núcleo Gestor. Poderá ser aberta exceção mediante decisão e a critério do Núcleo Gestor. 
 
Para mais informações ou problemas com a forma de pagamento via PayPal, entre em contato com contato@rbma.site.