A Auditoria Operacional e o Aperfeiçoamento da Gestão Pública

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A Auditoria Operacional e o Aperfeiçoamento da Gestão Pública- O Caso do Programa Bolsa Família.pdf

Na maior parte do século passado, a gestão pública era caracterizada pela ativa
intervenção estatal da economia, pelo Estado do Bem-Estar Social e pelo modelo burocrático
weberiano. Nesse contexto, o instrumento usado para combater o nepotismo e a corrupção
baseava-se num serviço público profissional e num sistema administrativo impessoal, formal,
legal e racional. Com o advento da Reforma do Estado, o modelo burocrático vem sendo
gradualmente substituído pela administração pública gerencial, que exige das instituições
responsáveis pelo controle, uma postura diferente, orientada para o exame dos resultados da
ação pública e de sua efetividade no atendimento das necessidades da sociedade. Essa difusão
de doutrinas de gerenciamento público orientadas a resultados refletiu-se na
institucionalização da auditoria de natureza operacional. A Auditoria de Natureza Operacional
– ANOP é um instrumento de análise de programas de governo e busca as melhores práticas
para que as metas pretendidas sejam alcançadas. Para o Tribunal de Contas da União – TCU,
a ANOP compreende o processo de coleta e de análise de informações sobre características,
processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com o objetivo de
contribuir para a melhoria do desempenho da ação de governo e aperfeiçoamento da gestão
pública, além de prestar contas à sociedade dos resultados alcançados. O objetivo do presente
trabalho é identificar a contribuição da ANOP realizada pelo TCU no aperfeiçoamento da
gestão pública. A pesquisa é de natureza qualitativa e as técnicas de coleta de dados adotadas
foram o levantamento bibliográfico e a pesquisa documental, bem como a realização de
entrevistas semiestruturadas. Para o alcance do objetivo, e por meio de estudo de caso, foi
analisada a atuação do citado Tribunal na avaliação do programa Bolsa Família. Esse
programa, instituído no Brasil em 2004, consiste num programa de transferência de renda com
condicionalidades, destinado a beneficiar unidades familiares que se encontram em situação
de pobreza e de extrema pobreza. A ANOP do Bolsa Família foi realizada a partir de Acórdão
do TCU, o qual determinava a realização de levantamento de auditoria para avaliar a operação
e a conformidade das ações governamentais de transferência de renda. A partir da
identificação dos problemas e necessidades, definiram-se as questões de auditoria. O relatório
de ANOP do Bolsa Família concluiu que estavam indefinidos aspectos essenciais para o
funcionamento do programa. Pode-se concluir que a administração pública ainda precisa de
melhorias em seu modelo de gestão para se adequar à avaliação por resultados e, diante disso,
a auditoria desempenha papel fundamental nesse processo.

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